Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontad...
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Ano: 2017
Banca:
Instituto Excelência
Órgão:
Câmara de Santo Antônio do Jardim - SP
Prova:
Instituto Excelência - 2017 - Câmara de Santo Antônio do Jardim - SP - Assistente Legislativo |
Q1180321
Direito Administrativo
Ato administrativo é toda manifestação unilateral
de vontade da Administração Pública que agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir;
resguardar transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a
si própria.
Os atos administrativos, como emanação do Poder
Público, trazem em si certos atributos que os
distinguem dos atos jurídicos privados e lhes
emprestam características próprias e condições
peculiares de atuação. Dentre eles, está o atributo da imperatividade. O atributo da IMPERATIVIDADE
estabelece que: