Conforme o Código de Ética do Servidor Público
Municipal de São Carlos - SP, Decreto nº 75 de 5 de
abril de 2005. Art. 2°. São princípios que norteiam a
atuação do servidor público municipal: Analise as
afirmativas abaixo e marque V (verdadeiro) ou F (falso)
acerca de alguns princípios referentes ao artigo citado
acima:
( ) a dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a
consciência dos princípios morais; ( ) o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade dos
atos administrativos, que é o atendimento do interesse
público;
( ) a moralidade administrativa, como elemento
indissociável de sua aplicação e de sua finalidade;
( ) a consciência de que seu trabalho é regido por
princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos;
( ) a integridade, a lealdade e justiça, escolhendo
sempre a melhor e a mais vantajosa opção para o bem
comum;
( ) a publicidade dos atos administrativos, que
constitui requisito de sua eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão comprometimento ético
contra o bem comum, imputável a quem a negar;