Questões de Concurso Público CRIS - SP 2019 para Médico Pediatra - Programa NASF
Foram encontradas 50 questões
- Leia o texto a seguir para responder a questão.
- A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral.
- A personalidade de Adolf Eichmann foi um dos pontos mais controversos enfrentados por Hannah Arendt, que o considerava um novo tipo de criminoso, um hosti humani generis (inimigo do gênero humano), participante de um novo tipo de crime: assassinatos em massa num sistema totalitário. Esse novo tipo de criminoso só pode ser entendido a partir de uma nova profissão: o burocrata. Para um burocrata, a função que lhe é própria não é a de responsabilidade, mas sim a de execução (Correia, 2004, p. 93). Daí a reiterada afirmação burocrática: eu só cumpro ordens.
Esse foi o principal argumento de Eichmann: “Não sou o monstro que fazem de mim. Sou uma vítima da falácia” (Arendt, 1999, p. 269). O advogado de defesa trabalhou com a hipótese de que “sua culpa [de Eichmann] provinha de sua obediência, e a obediência é louvada como virtude. Sua virtude tinha sido abusada pelos líderes nazistas. No entanto, ele não era membro do grupo dominante, ele era uma vítima, e só os líderes mereciam punição” (idem, ibidem). Obviamente, os juízes, a promotoria, a imprensa nem Arendt estavam convencidos do argumento, mesmo que ele possa parecer plausível num primeiro momento.
- Eichmann apresentou-se como um homem virtuoso – “minha honra é minha lealdade” (idem, p. 121) – e seu único erro teria sido o de obedecer ordens e seguir leis, pois ele sempre tomou o cuidado de agir conforme determinações superiores, comprovadas pelas normas legais.
- Recorte adaptado do artigo: A banalidade do mal e as possibilidades da
educação moral, Marcelo Andrade/PUC-RJ. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n43/a08v15n43.pdf
I- O novo crime mencionado pelo autor no texto decorre de uma mudança na estrutura e mentalidade sociais. II- O burocrata, segundo a visão que o autor critica no texto, tem plena consciência do apagamento de sua individualidade em função da realização de seu trabalho, pois sabe que as consequências de seus atos são de responsabilidades do sistema. III- Os conceitos de obediência e lealdade, respectivamente, são descaracterizados em relação a suas cargas de sentido abstrato. IV- A fragilidade do argumento do réu está no fato de que cumprir ordens de uma hierarquia que permite o extermínio em massa de grupos de pessoas é uma virtude comprovada por normas legais.
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- A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral.
- A personalidade de Adolf Eichmann foi um dos pontos mais controversos enfrentados por Hannah Arendt, que o considerava um novo tipo de criminoso, um hosti humani generis (inimigo do gênero humano), participante de um novo tipo de crime: assassinatos em massa num sistema totalitário. Esse novo tipo de criminoso só pode ser entendido a partir de uma nova profissão: o burocrata. Para um burocrata, a função que lhe é própria não é a de responsabilidade, mas sim a de execução (Correia, 2004, p. 93). Daí a reiterada afirmação burocrática: eu só cumpro ordens.
Esse foi o principal argumento de Eichmann: “Não sou o monstro que fazem de mim. Sou uma vítima da falácia” (Arendt, 1999, p. 269). O advogado de defesa trabalhou com a hipótese de que “sua culpa [de Eichmann] provinha de sua obediência, e a obediência é louvada como virtude. Sua virtude tinha sido abusada pelos líderes nazistas. No entanto, ele não era membro do grupo dominante, ele era uma vítima, e só os líderes mereciam punição” (idem, ibidem). Obviamente, os juízes, a promotoria, a imprensa nem Arendt estavam convencidos do argumento, mesmo que ele possa parecer plausível num primeiro momento.
- Eichmann apresentou-se como um homem virtuoso – “minha honra é minha lealdade” (idem, p. 121) – e seu único erro teria sido o de obedecer ordens e seguir leis, pois ele sempre tomou o cuidado de agir conforme determinações superiores, comprovadas pelas normas legais.
- Recorte adaptado do artigo: A banalidade do mal e as possibilidades da
educação moral, Marcelo Andrade/PUC-RJ. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n43/a08v15n43.pdf
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- A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral.
- A personalidade de Adolf Eichmann foi um dos pontos mais controversos enfrentados por Hannah Arendt, que o considerava um novo tipo de criminoso, um hosti humani generis (inimigo do gênero humano), participante de um novo tipo de crime: assassinatos em massa num sistema totalitário. Esse novo tipo de criminoso só pode ser entendido a partir de uma nova profissão: o burocrata. Para um burocrata, a função que lhe é própria não é a de responsabilidade, mas sim a de execução (Correia, 2004, p. 93). Daí a reiterada afirmação burocrática: eu só cumpro ordens.
Esse foi o principal argumento de Eichmann: “Não sou o monstro que fazem de mim. Sou uma vítima da falácia” (Arendt, 1999, p. 269). O advogado de defesa trabalhou com a hipótese de que “sua culpa [de Eichmann] provinha de sua obediência, e a obediência é louvada como virtude. Sua virtude tinha sido abusada pelos líderes nazistas. No entanto, ele não era membro do grupo dominante, ele era uma vítima, e só os líderes mereciam punição” (idem, ibidem). Obviamente, os juízes, a promotoria, a imprensa nem Arendt estavam convencidos do argumento, mesmo que ele possa parecer plausível num primeiro momento.
- Eichmann apresentou-se como um homem virtuoso – “minha honra é minha lealdade” (idem, p. 121) – e seu único erro teria sido o de obedecer ordens e seguir leis, pois ele sempre tomou o cuidado de agir conforme determinações superiores, comprovadas pelas normas legais.
- Recorte adaptado do artigo: A banalidade do mal e as possibilidades da
educação moral, Marcelo Andrade/PUC-RJ. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n43/a08v15n43.pdf
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- A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral.
- A personalidade de Adolf Eichmann foi um dos pontos mais controversos enfrentados por Hannah Arendt, que o considerava um novo tipo de criminoso, um hosti humani generis (inimigo do gênero humano), participante de um novo tipo de crime: assassinatos em massa num sistema totalitário. Esse novo tipo de criminoso só pode ser entendido a partir de uma nova profissão: o burocrata. Para um burocrata, a função que lhe é própria não é a de responsabilidade, mas sim a de execução (Correia, 2004, p. 93). Daí a reiterada afirmação burocrática: eu só cumpro ordens.
Esse foi o principal argumento de Eichmann: “Não sou o monstro que fazem de mim. Sou uma vítima da falácia” (Arendt, 1999, p. 269). O advogado de defesa trabalhou com a hipótese de que “sua culpa [de Eichmann] provinha de sua obediência, e a obediência é louvada como virtude. Sua virtude tinha sido abusada pelos líderes nazistas. No entanto, ele não era membro do grupo dominante, ele era uma vítima, e só os líderes mereciam punição” (idem, ibidem). Obviamente, os juízes, a promotoria, a imprensa nem Arendt estavam convencidos do argumento, mesmo que ele possa parecer plausível num primeiro momento.
- Eichmann apresentou-se como um homem virtuoso – “minha honra é minha lealdade” (idem, p. 121) – e seu único erro teria sido o de obedecer ordens e seguir leis, pois ele sempre tomou o cuidado de agir conforme determinações superiores, comprovadas pelas normas legais.
- Recorte adaptado do artigo: A banalidade do mal e as possibilidades da
educação moral, Marcelo Andrade/PUC-RJ. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n43/a08v15n43.pdf