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Q1719918 Saúde Pública
Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). Leia os contextos abaixo. [1] Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. [2] A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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