À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades
mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de
saúde que lhe for reputado mais favorável. Conforme o
Estatuto do Idoso, não estando a pessoa idosa em condições de
proceder à opção, quando a pessoa idosa for interditada, essa
será feita, primariamente: