De acordo com o artigo 26 do Decreto n.º 58.052/2012, os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para
compor o Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da
Administração Pública do Estado de São Paulo (CSBD),
entre outras, a seguinte informação: