O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no
artigo 3º, declara que a criança e o adolescente gozam de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento