Conforme mandamento e disciplina constitucional, “a
seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.”. Neste sentido, observa-se
que a seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, e dos seguintes tributos,
entre outros: