No Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão definidas as
barreiras, que são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus
direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Elas
podem ser classificadas em vários tipos, entre eles a atitudinal,
representada por atitudes ou comportamentos que impedem
ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência
em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas. Esse tipo de barreira pode ser demonstrada quando