Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação d...

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Q3036591 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação dessa deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo da pessoa, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação dela, e será realizada:
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Art. 2º

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

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