Das edificações industriais do código de obras do
município de Iguaraçu, Art. 129, as edificações
destinadas a indústrias, fábricas e oficinas deverão
ser de materiais incombustíveis e terem dispositivos
de prevenção contra incêndio em conformidade com
as determinações do corpo de Bombeiros da Policia
Militar do Estado do Paraná. Essas edificações
deverão ter o pé direito acima de 3,20 m quando
tiverem área superior a