Considerando o disposto no Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o dever de
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária é de