Nos termos do Art. 101 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), verificada a falta, omissão ou
abuso dos pais ou responsável, a autoridade
competente poderá determinar, dentre outras, as
seguintes medidas:
I. orientação, apoio e acompanhamento temporários.
II. matrícula e frequência obrigatórias em
estabelecimento oficial de ensino fundamental.
III. exclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente.
IV. requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
V. inclusão em programa não oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos.
VI. colocação em família substituta.
Assinale a alternativa que não condiz com legislação
acima.