A Lei N° 1597 de 09/05/2018 alterou
o artigo 123 da Lei Municipal N° 809/95
que passou a vigorar com a redação
abaixo: "Art. 123 - Pagar-se-á o
Adicional de 5 (cinco), 10 (dez), 15
(quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e
30 (trinta) por cento sobre o vencimento
ou remuneração do servidor que
completar, respectivamente,___, ____,
___, ___, ___ e ___ anos de serviço
municipal, ao qual se incorpora
automaticamente.
Complete o texto do artigo acima,
escolhendo a alternativa que o
preenche corretamente.