O crédito tributário poderá ser excluído através de
isenção ou anistia.
De acordo com o Código Tributário Nacional,
pode-se afirmar que:
I - A isenção, ainda quando prevista em contrato,
é sempre decorrente de lei que especifique as
condições e requisitos exigidos para a sua
concessão, os tributos a que se aplica e, sendo
caso, o prazo de sua duração.
II - A isenção, quando não concedida em caráter
geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da
autoridade administrativa. Tratando-se de tributo
lançado por período certo de tempo, esse
despacho será renovado antes da expiração de
cada período, cessando automaticamente os seus
efeitos a partir do primeiro dia do período para o
qual o interessado deixar de promover a
continuidade do reconhecimento da isenção.
III – O despacho da autoridade administrativa,
que concede a isenção por tempo determinado,
gera direito adquirido.
IV - A anistia pode ser concedida limitadamente
às infrações da legislação relativa a determinado
tributo; às infrações punidas com penalidades
pecuniárias até determinado montante,
conjugadas ou não com penalidades de outra
natureza; a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela
peculiares e; sob condição do pagamento de
tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou
cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à
autoridade administrativa.