O texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos
prevê que todo ser humano tem capacidade para gozar
os direitos e liberdades estabelecidos pela Declaração,
sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor,
sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento,
ou qualquer outra condição. Como consequência direta
dessa premissa, o segundo tópico do Artigo 2, censura: