Questões de Concurso Público Câmara de São João da Boa Vista - SP 2019 para Analista Legislativo
Foram encontradas 20 questões
Texto para a questão.
A imagem acima é de uma lei ordinária, de 1922, disponível a consultas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Para melhor compreensão, segue a transcrição abaixo:
“Lei de 30 de novembro de 1922
Prohibo a venda de leite em vasilhame de côr escura
O doutor José Procópio de Andrade Junior, prefeito municipal de São João da Boa Vista, etc
Faço saber que a Comarca Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prohibida, nesta cidade em villa de Cascavel, a venda de leite para o consumo publico, em vasilhame de côr escura, sendo só permittidas as vasilhas de côr clara do typo adoptado pelo Serviço Sanitario.
Pena: multa de 20$000, digo, de 10$000, na primeira ves, e o dobro nas reincidencias.
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigôr trinta dias depois de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
(...)”
Texto para a questão.
A imagem acima é de uma lei ordinária, de 1922, disponível a consultas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Para melhor compreensão, segue a transcrição abaixo:
“Lei de 30 de novembro de 1922
Prohibo a venda de leite em vasilhame de côr escura
O doutor José Procópio de Andrade Junior, prefeito municipal de São João da Boa Vista, etc
Faço saber que a Comarca Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prohibida, nesta cidade em villa de Cascavel, a venda de leite para o consumo publico, em vasilhame de côr escura, sendo só permittidas as vasilhas de côr clara do typo adoptado pelo Serviço Sanitario.
Pena: multa de 20$000, digo, de 10$000, na primeira ves, e o dobro nas reincidencias.
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigôr trinta dias depois de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
(...)”
Texto para a questão.
A imagem acima é de uma lei ordinária, de 1922, disponível a consultas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Para melhor compreensão, segue a transcrição abaixo:
“Lei de 30 de novembro de 1922
Prohibo a venda de leite em vasilhame de côr escura
O doutor José Procópio de Andrade Junior, prefeito municipal de São João da Boa Vista, etc
Faço saber que a Comarca Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prohibida, nesta cidade em villa de Cascavel, a venda de leite para o consumo publico, em vasilhame de côr escura, sendo só permittidas as vasilhas de côr clara do typo adoptado pelo Serviço Sanitario.
Pena: multa de 20$000, digo, de 10$000, na primeira ves, e o dobro nas reincidencias.
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigôr trinta dias depois de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
(...)”
Texto para a questão.
A imagem acima é de uma lei ordinária, de 1922, disponível a consultas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Para melhor compreensão, segue a transcrição abaixo:
“Lei de 30 de novembro de 1922
Prohibo a venda de leite em vasilhame de côr escura
O doutor José Procópio de Andrade Junior, prefeito municipal de São João da Boa Vista, etc
Faço saber que a Comarca Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prohibida, nesta cidade em villa de Cascavel, a venda de leite para o consumo publico, em vasilhame de côr escura, sendo só permittidas as vasilhas de côr clara do typo adoptado pelo Serviço Sanitario.
Pena: multa de 20$000, digo, de 10$000, na primeira ves, e o dobro nas reincidencias.
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigôr trinta dias depois de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
(...)”