Nos termos da Lei Municipal no
1, de 10 de fevereiro de
1994, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Andradas –
MG, a aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, cujo prazo de validade é de até dois
anos, prorrogável, uma só vez, por igual período, desde
que atendido o interesse público, é etapa prévia e
indispensável para a investidura em: