Mário é servidor público e, ao consultar a Constituição
Federal, observa que ao servidor público é garantido o
direito de greve, exercendo-a por meio de lei específica.
Ao consultar a legislação de regência, nota que não
existe lei regulamentando o exercício de greve do
servidor, razão pela qual consulta um advogado e é
informado de que, uma das formas de exercer esse
direito seria ingressar com: