A apuração preliminar ou sindicância investigativa, é a
primeira fase do PAD. Nela, são colocadas informações e provas sobre os possíveis atos ilegais cometidos por
um ou mais servidores públicos, a fim de verificar a
existência de indícios que justifiquem a instauração do
PAD. É importante lembrar que, um P.A.D deve ser
aberto, sempre o ilícito praticado pelo servidor ensejar a
imposição de penalidade de suspensão por mais de 30
(trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou
destituição de cargo em comissão.