A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências. Lê-se no Capítulo I, artigo 1º, no parágrafo
1º: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita,
geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão
de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
São princípios basilares da Lei de Responsabilidade
Fiscal: