O artigo 12 da lei 7498/1986 discorre que o Técnico
de Enfermagem exerce atividade de nível médio,
envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar, e participação no
planejamento da assistência de enfermagem. De acordo
com o artigo, supracitado, cabe, especialmente, ao
técnico em enfermagem: