Segundo o artigo 8º, da Lei n. 9.782/1999, que
define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras
providências, incumbe a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, respeitada a legislação
em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os
produtos e serviços que envolvem risco à saúde pública.
Nesse sentido, consideram-se bens e produtos
submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela
ANVISA, exceto: