Questões de Concurso Público Prefeitura de Indiara - GO 2024 para Auxiliar de Secretaria

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Q2533539 Português
O que significa obra de Graciliano Ramos em domínio público

Para a família do escritor, legislação brasileira só aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892- 1953), um dos maiores nomes da literatura nacional, estão em domínio público a partir desta segunda-feira (01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é mais necessário o pagamento de direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do mesmo.

Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.

“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
[...]
Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho conta que a família vinha se preparando há tempos para esta transição. Anos atrás, houve a renovação do contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record, que publica a obra completa do autor. “E fizemos um contrato mais longo. A editora vai continuar pagando direitos autorais à família até 2029”, relata.

Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.

“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.

Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”

O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”

“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.

Disponível em: https://www.ocafezinho.com/2024/01/01/o-que-significa-obra-degraciliano-ramos-em-dominio-publico/. Acesso em: 04 jan. 2024.
Ao se referir à lei de Domínio Público, o também escritor Ramos Filho, neto de Graciliano Ramos, diz que a lei é uma falácia. Nesse contexto, o sinônimo mais adequado é:
Alternativas
Q2533540 Português
O que significa obra de Graciliano Ramos em domínio público

Para a família do escritor, legislação brasileira só aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892- 1953), um dos maiores nomes da literatura nacional, estão em domínio público a partir desta segunda-feira (01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é mais necessário o pagamento de direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do mesmo.

Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.

“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
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Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho conta que a família vinha se preparando há tempos para esta transição. Anos atrás, houve a renovação do contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record, que publica a obra completa do autor. “E fizemos um contrato mais longo. A editora vai continuar pagando direitos autorais à família até 2029”, relata.

Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.

“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.

Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”

O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”

“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.

Disponível em: https://www.ocafezinho.com/2024/01/01/o-que-significa-obra-degraciliano-ramos-em-dominio-publico/. Acesso em: 04 jan. 2024.
No período composto: “Conforme prevê a legislação brasileira, não é mais necessário o pagamento de direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do mesmo”, a classificação correta da primeira oração é:
Alternativas
Q2533541 Português
No período: “O Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) emitiu alerta laranja de chuvas fortes e ventos intensos para 11 estados e o Distrito Federal entre hoje e amanhã”, os vocábulos destacados são morfologicamente classificados como:
Alternativas
Q2533542 Português
O clareamento dental sempre foi sinal de saúde e status. No Egito Antigo, segundo trabalhos acadêmicos e livros, as pessoas usavam cremes feitos de pedrapomes e vinagre para clarear os dentes. Já no Império Romano, os moradores recorriam à urina para deixar os dentes mais brancos – a amônia presente no líquido expelido pelo corpo tem grande capacidade de limpeza.

De lá para cá muita coisa mudou. As substâncias inusitadas usadas para branquear os dentes foram substituídas por compostos mais eficientes. No final da década de 1980, a primeira técnica para clareamento dental caseiro foi relatada na literatura odontológica. O produto citado pelos pesquisadores na época, chamado de peróxido de carbamida, é o mesmo utilizado nos tratamentos feitos nos dias de hoje.
Disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/odontologia/clareamento-dentalcomo-funciona-quais-os-riscos-e-quem-pode-fazer/. Acesso em: 04 jan. 2024. 
Os termos em negrito no primeiro parágrafo do texto exercem a função sintática de:
Alternativas
Q2533543 Português
No período: “No final da década de 1980, a primeira técnica para clareamento dental caseiro foi relatada na literatura odontológica”, a vírgula foi utilizada com a função de:
Alternativas
Respostas
6: B
7: D
8: B
9: C
10: C