No período composto: “Conforme prevê a legislação brasileir...
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Ano: 2024
Banca:
Itame
Órgão:
Prefeitura de Indiara - GO
Provas:
Itame - 2024 - Prefeitura de Indiara - GO - Agente Comunitário de Saúde
|
Itame - 2024 - Prefeitura de Indiara - GO - Agente de Combate as Endemias |
Itame - 2024 - Prefeitura de Indiara - GO - Executor Administrativo I |
Itame - 2024 - Prefeitura de Indiara - GO - Monitor |
Itame - 2024 - Prefeitura de Indiara - GO - Auxiliar de Secretaria |
Itame - 2024 - Prefeitura de Indiara - GO - Fiscal de Vigilância Sanitária |
Itame - 2024 - Prefeitura de Indiara - GO - Recepcionista |
Itame - 2024 - Prefeitura de Indiara - GO - Auxiliar em Saúde Bucal |
Q2533540
Português
Texto associado
O que significa obra de Graciliano Ramos em
domínio público
Para a família do escritor, legislação brasileira só
aumenta lucros das editoras, além de permitir
publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para
TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos
lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os
outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892-
1953), um dos maiores nomes da literatura nacional,
estão em domínio público a partir desta segunda-feira
(01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é
mais necessário o pagamento de direitos autorais aos
herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao
septuagésimo aniversário da morte do mesmo.
Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
[...]
Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho
conta que a família vinha se preparando há tempos para
esta transição. Anos atrás, houve a renovação do
contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record,
que publica a obra completa do autor. “E fizemos um
contrato mais longo. A editora vai continuar pagando
direitos autorais à família até 2029”, relata.
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.
Disponível em: https://www.ocafezinho.com/2024/01/01/o-que-significa-obra-degraciliano-ramos-em-dominio-publico/. Acesso em: 04 jan. 2024.
No período composto: “Conforme prevê a legislação
brasileira, não é mais necessário o pagamento de
direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do
ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do
mesmo”, a classificação correta da primeira oração é: