A competência comum, também chamada de
competência administrativa, é atribuída a todos os entes
federativos, sem exceção: À Uniao, aos Estados, ao DF
e aos Municípios. Leis complementares fixarão normas
para a cooperação entre os entes federativos, tendo em
vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar
no âmbito nacional.
Dito isso, conforme o artigo 11 da Lei Orgânica de
Mozarlândia, é competência do município em comum
com a União e o Estado: