Garantir os direitos dos adolescentes (10 a 19 anos)
nos serviços de saúde é elemento indispensável para a
melhoria da qualidade da prevenção, assistência e
promoção de sua saúde. Dessa forma, qualquer
exigência, que possa afastar ou impedir o exercício
pleno do adolescente de seu direito fundamental à
saúde e à liberdade, constitui lesão ao direito maior de
uma vida saudável. Considerando o tema em questão,
em relação as orientações para o atendimento individual
de adolescentes desacompanhados deve-se: