Conforme a Lei Municipal nº 180/1993 (Regime Jurídico
Único dos Funcionários Públicos do Município de Santo
Antônio do Descoberto/GO), em qualquer trabalho contínuo,
cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o
qual será de, no mínimo,