A Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) estabelece que,
em todos os serviços executados em instalações elétricas
devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas
de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às
atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores. Estabelece, ainda
que, prioritariamente, as medidas de proteção coletiva
compreendem