Como norma geral, o Código de Processo Penal (CPP)
dispõe sobre a aplicação de normas processuais no tempo
e no espaço. Tal circunstância implica na necessidade de o
aplicador lidar com duas regras normativas: uma já vigente
e anterior e outra revogadora e posterior. De acordo com o
regime adotado, a lei instrumental que altera o CPP editada
posteriormente