A fiscalização profissional sanitária e técnica de
empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas,
produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de
natureza farmacêutica, é de responsabilidade
privativa do farmacêutico, devendo-se manter
supervisão direta, não se permitindo delegação. É
privativa do farmacêutico a fiscalização profissional,
exceto: