O ensino artístico foi incluído no currículo
escolar pela LDB/71 com o nome de Educação
Artística, não como disciplina, mas apenas como
“atividade educativa”. Na LDB atual, a de 1996, ela
se torna disciplina obrigatória desde a creche até o
terceiro ano do ensino médio, com o nome de
“arte”, mas, talvez, o legislador quisesse dizer
“artes” no plural, já que o que existem
concretamente são artes, no plural (cf. Resolução
CNE/CEB nº 1/2006; art. 24, IV, LDB/96). E por falar
em artes, convém lembrar que a humanidade conta
atualmente com diversas formas de manifestação
artística, quais sejam:
I. Música e dança.
II. Pintura e escultura.
III. Literatura e teatro.
IV. Cinema, fotografia e animação.
Assinale: