No Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014) consta uma meta específica referente à gestão
democrática do ensino: a Meta 19. Essa visa assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Fazem parte da referida meta as seguintes estratégias, exceto: