No Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº
13.005/2014) consta uma meta específica referente
à gestão democrática do ensino: a Meta 19. Essa visa
assegurar condições, no prazo de dois anos, para a
efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto. Fazem
parte da referida meta as seguintes estratégias,
exceto: