Desdobrado em cinco capítulos, o Título II do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº
8.069/1990) trata especificamente dos direitos
fundamentais da criança e do adolescente, os quais
devem ser efetivados pela família, pela comunidade,
pela sociedade em geral e pelo Poder Público.
Dentre esses direitos fundamentais, não constam: