De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu art.
56, os casos de maus-tratos envolvendo alunos, de
reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares, e de
elevados níveis de repetência, devem ser
comunicados ao Conselho Tutelar pelos dirigentes
de: