Deverão acompanhar, avaliar e monitorar as ações públicas de promoção e defesa de direitos da crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, recomendações, orientações. É composto por igual número de representantes do governo e da sociedade civil organizada, garantindo a ampla participação da população, por suas organizações representativas, no processo de formulação e controle da política de atendimento aos direitos da criança e ao adolescente, dos seus programas, serviços e ações.