De acordo com os “Parâmetros para atuação
dos assistentes sociais na saúde” não cabe ao
profissional de Serviço Social se utilizar, no exercício
de suas funções, de terapias individuais, de grupo,
de família ou comunitárias, mas sim potencializar a
orientação social com vistas à ampliação do acesso
dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais.
Considerando que alguns segmentos profissionais
vêm se dedicando à terapia familiar e individual,
reivindicando o reconhecimento do campo psíquico
enquanto ampliação do espaço ocupacional do
assistente social, qualificando-o de Serviço Social
Clínico, essa abordagem é anunciada como uma
ressignificação do: