O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a
garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos
ou mais que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família. Assim, observados os demais
critérios de elegibilidade definidos em Lei, terão
direito ao BPC a pessoa com deficiência ou a pessoa
idosa com renda familiar mensal per capita igual ou
inferior a: