Nas considerações de Libâneo (2012), a função
social da escola se define pelo compromisso de uma
organização didático-pedagógica que contribua para a
aprendizagem do aluno, por meio de processo mental
do conhecimento presente nos conteúdos escolares,
tencionando a formação cultural e científica. Dessa
forma, de acordo com o Art. 12. da 9.394/96, os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de: