Ao tratar da educação em apenas dez artigos
(arts. 205-214), a Constituição Federal de 1988 o faz
de modo genérico e abrangente. No entanto, o
primeiro artigo dessa sequência de dispositivos, que
parece servir de fundamento para os demais,
apresenta avanços significativos em relação ao
ordenamento jurídico anterior. Dentre esses
avanços, relacionados abaixo, um NÃO condiz
inteiramente com o teor da Carta Magna. Assinale-o: