Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts. 205-214)...
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Pegadinha maldosa, cobra a "letra de lei" da nossa lei maior.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Pelo artigo citado, a educação não é dever da sociedade e sim somente do Estado e da família. O papel da sociedade é promover e incentivar a educação.
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