De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art.
29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são
adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante
total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da
realização de operações de crédito, para amortização
em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública
representada por títulos emitidos pela União, inclusive
os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, abertura de crédito,
emissão e aceite de título, aquisição financiada de
bens, recebimento antecipado de valores provenientes
da venda a termo de bens e serviços, arrendamento
mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive
com o uso de derivativos financeiros;
Está correto o que se afirma em: