O Art. 360 do Código de Saúde do Paraná, Lei 13.331/01, afirma que o proprietário de animais
doentes ou suspeitos de Zoonoses deverá mantê-los em observação e isolamento, sob cuidados
adequados, de acordo com as orientações e normas técnicas vigentes. Assinale a alternativa que
contém uma zoonose que exige que o animal permaneça em observação e isolamento, enquanto
apresentar suspeita de estar infectado.