Para os imóveis rurais que possuam áreas
consolidadas em Áreas de Preservação
Permanente no entorno de lagos e lagoas
naturais, será admitida a manutenção de
atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou
de turismo rural, sendo obrigatória a
recomposição de faixa marginal com largura
mínima de: