A Lei Federal nº 14.133/2021 introduziu
algumas inovações no que diz respeito aos
procedimentos de licitações e contratos
realizados pelos Entes Públicos. Uma das
grandes mudanças foi a possibilidade de
realizar dispensa de licitação em razão do
valor da contratação para serviços de
manutenção de veículos automotores. Para
que ocorra a dispensa da licitação na
contratação de serviços de manutenção de
veículos automotores, o valor total da
contratação deverá ser inferior à: