De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN 9394/96), em seu Art. 7º A, o aluno regularmente matriculado em
instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível tem assegurado,
no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante
prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada
para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o
exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e
sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos
termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I. prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data
alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado
com sua anuência expressa;
II. trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema,
objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA: