O artigo 214 da Constituição Federal dispõe
sobre o Plano Nacional de Educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o
sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, metas e
estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e o desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis, etapas e modalidades por
meio de ações integradas dos poderes públicos
das diferentes esferas federativas que
conduzam, entre outros, à: