Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) determina que, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, que será tomado a termo pela autoridade policial, para a concessão de medidas protetivas de urgência, muitas das quais de natureza nitidamente civil, como, por exemplo, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Com base nessas premissas, assinale a opção que indica o momento em que se considera iniciada a litispendência em relação à mulher, autora nos autos da medida protetiva.