De acordo com a Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a autoridade julgadora, conforme seja necessário
e suficiente para reprovação e prevenção da transgressão disciplinar, estabelecerá, preliminarmente, a
penalidade aplicável dentre as cominadas, bem como a sua quantidade, se for o caso, dentro dos limites
previstos, considerando-se alguns elementos fixados em lei, dentre os quais não se encontra: